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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9630, de 10 de março de 2020

Nº 9630/2020

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.630, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Altera no Decreto nº 8.818, de 29 de novembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201914304001521,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.818, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“ Art. 1º O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONESAN-GO, órgão consultivo de assessoramento e articulação entre o Governo do Estado e a sociedade civil, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN -, instituído pela Lei federal no 11.346, de 15 de setembro de 2006.” (NR)

“Art. 3º ........................................................

§ 1ºA representação governamental no CONESAN - GO dar-se-á com representantes, titulares e suplentes, das Secretarias de Estado e paraestatais, indicados pelos respectivos titulares, relacionados a seguir:
ISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IISecretaria de Estado da Educação;
IIISecretaria de Estado da Saúde;
IVSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
VISecretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
VIISecretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
VIIICentrais de Abastecimento de Goiás S/A - CEASA-GO;
IXEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XCompanhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

........................................................” (NR)

“

Art. 14.
Cabe à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento assegurar ao CONESAN, assim como às suas câmaras temáticas, grupos de trabalho e outros, os meios necessários ao pleno exercício de suas atividades, incluindo-se suporte administrativo e técnico, estrutura física já existente e recursos financeiros para esse fim alocados." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 11-03-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2020.

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