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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9049, de 18 de setembro de 2017

Nº 9049/2017

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo do Decreto nº 8.818, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONESAN-GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700005003554,

D E C R E T A

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 8.818, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 3.
...............................................
§ 1ºA representação do poder público estadual no CONESAN – GO dar-se-á com representantes e seus suplentes das seguintes Secretarias de Estado e paraestatais, indicados pelos respectivos titulares:

..............................................................

§ 4ºO CONESAN-GO elegerá, pelo voto do colegiado em plenário, o Presidente e o Vice-Presidente, dentre os representantes da sociedade civil, e o Secretário Executivo, dentre os representantes do poder público.

....................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-09-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2017 .

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