Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8676, de 23 de junho de 2016
Nº 8676/2016
- Redação dada pelo Decreto nº 8.750, de 12-09-2016. O subsídio financeiro contido no Cartão Metrobus é aplicável para embarques nas linhas do Sistema Metropolitano Anhanguera, que abrange, além do Eixo Anhanguera e suas extensões, também as linhas alimentadoras nele integradas.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera procedimentos do Programa Transporte Cidadão para concessão de subsídio financeiro a usuários da linha de transporte coletivo denominada “Eixo Anhanguera”, altera dispositivo do Decreto no 7.911, de 26 de junho de 2013,e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei no 15.047, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013001785,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 8.775, de 7 de outubro de 2016, (prazo prorrogado).
- Vide Decreto nº 8.761, de 23 de setembro de 2016, (prazo prorrogado).
- Redação dada pelo Decreto nº 8.693, de 13-07-2016. O início da operação com o Cartão Metrobus, que coincide com o fim do desconto concedido diretamente nas catracas de solo de acesso aos serviços do Eixo Anhanguera e suas extensões, terá lugar às 05:00 horas do dia 23 de agosto de 2016, devendo o processo permanente de cadastramento dos interessados ser iniciado 60 (sessenta) dias antes dessa data.
- Revogado pelo Decreto nº 8.761, de 23-09-2016, art. 3º.
“Art. 4o .........................................................................................................
(...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-06-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-06-2016.