Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7911, de 26 de junho de 2013
Nº 7911/2013
- Redação dada pelo Decreto nº 8.993, de 18-07-2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Programa Passe Livre Estudantil (PLE) e estabelece seu Regulamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 17.685, de 29 de junho de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201300042000524,
D E C R E T A:
- Constituído § 1º com nova redação pelo Decreto nº 10.878, de 16-3-2026 (efeitos retroagem à dezembro de 2025).
- Acrescido pelo Decreto nº 8.993, de 18-07-2017
- Acrescido pelo Decreto nº 10.878, de 16-3-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.878, de 16-3-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.878, de 16-3-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.878, de 16-3-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.676, de 23-06-2016, art. 8º.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.993, de 18-07-2017
- Redação dada pelo Decreto nº 8.993, de 18-07-2017
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2013.