Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8693, de 13 de julho de 2016
Nº 8693/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o art. 2º do Decreto nº 8.676, de 23 de junho de 2016 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600013002486,
DECRETA:
"Art. 2º O início da operação com o Cartão Metrobus, que coincide com o fim do desconto concedido diretamente nas catracas de solo de acesso aos serviços do Eixo Anhanguera e suas extensões, terá lugar às 5:00 horas do dia 23 de setembro de 2016, devendo o processo permanente de cadastramento dos interessados ser iniciado 60 (sessenta) dias antes dessa data." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-07-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-07-2016.