Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19283, de 4 de maio de 2016
Nº 19283/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o art. 2º da Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado do Governo arcar com o subsídio a que se refere o art. 1º, observado o limite previsto no inciso II do § 1º do art. 1º.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Henrique Tibúrcio Peña
Vilmar da Silva Rocha
(D.O. de 06-05-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-2016.