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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19283, de 4 de maio de 2016

Nº 19283/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o art. 2º da Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, que institui o Programa Transporte Cidadão, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001-Eixo Anhanguera, da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado do Governo arcar com o subsídio a que se refere o art. 1º, observado o limite previsto no inciso II do § 1º do art. 1º.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Henrique Tibúrcio Peña

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 06-05-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-2016.

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