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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8761, de 23 de setembro de 2016

Nº 8761/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Prorroga a data de início da operação com o Cartão Metrobus, a que se refere o art. 2º do Decreto nº 8.676, de 23 de junho de 2016, e revoga o inciso I do § 1º do seu art. 3º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O início da operação com o Cartão Metrobus, que coincide com o fim do desconto concedido diretamente nas catracas de solo de acesso aos serviços do Eixo Anhanguera e de suas extensões, fica prorrogado para as 5 h do dia 05 de novembro de 2016. 05:00 horas do dia 08 de outubro de 2016.

- Vide Decreto nº 8.775, de 7 de outubro de 2016, (prazo prorrogado).

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso I do § 1º do art. 3º do Decreto nº 8.676, de 23 de junho de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2016, 128º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 23-09-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-09-2016.

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