Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8908, de 24 de fevereiro de 2017
Nº 8908/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a execução do Programa de Desmobilização de Ativos do Estado de Goiás, de que trata o Decreto n° 8.610, de 22 de março de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a necessidade de estabelecer regramento para a execução da Primeira Etapa do Programa de Desmobilização de Ativos do Estado e o que consta do Processo no 201700013000580,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.976, de 21-06-2017. A Primeira Etapa do Programa de Desmobilização de Ativos do Estado - PDEG - será coordenada pela Vice-Presidência da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁSPARCERIAS – e executada por Força Tarefa constituída por agentes da referida Empresa, por representantes da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Gestão e Planejamento e da Procuradoria-Geral do Estado, designados pelos respectivos titulares, com dedicação integral aos trabalhos da Força Tarefa, cabendo à Coordenação certificar mensalmente suas frequências ao trabalho.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.976, de 21-06-2017. O não-atendimento do disposto no § 1° implicará imediata comunicação formal do fato ao Chefe do Poder Executivo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-03-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-03-2017 .