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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8976, de 21 de junho de 2017

Nº 8976/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 8.908, de 24 de fevereiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nno 201700013000580,

Art. 1.
Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 8.908, de 24 de fevereiro de 2017, versando sobre a execução do Programa de Desmobilização de Ativos do Estado de Goiás, de que trata o Decreto nº 8.610, de 22 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Primeira Etapa do Programa de Desmobilização de Ativos do Estado - PDEG - será coordenada pela Diretoria Técnica da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁSPARCERIAS – e executada por Força Tarefa constituída por agentes da referida Empresa, por representantes da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Gestão e Planejamento e da Procuradoria-Geral do Estado, designados pelos respectivos titulares, com dedicação integral aos trabalhos da Força Tarefa, cabendo à Coordenação certificar mensalmente suas frequências ao trabalho.

Art. 2.
......................................................

.................................................................. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-06-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-2017 .

§ 2ºO não-atendimento do disposto no § 1º implicará imediata comunicação formal do fato ao Secretário de Estado da Casa Civil, que, quanto ao assunto, despachará com o Chefe do Poder Executivo.

........................................................” (NR)

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