Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8822, de 1 de dezembro de 2016
Nº 8822/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013004081,
DECRETA:
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.822, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.
- Revogado pelo Decreto nº 8.908, de 24-02-2017,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 01-12-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-12-2016 .