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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8935, de 7 de abril de 2017

Nº 8935/2017

Art. 1.
O Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR –, aprovado pelo Decreto no 8.498, de 02 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem:

“TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR –, aprovado pelo Decreto nº 8.498, de 02 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº201700029000487,

D E C R E T A:

Art. 3.
.........................................................

.....................................................................

V...............................................................

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e)Gerência de Gestão e Planejamento;

......................................................................

m)Gerência de Finanças.

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TÍTULO IV

.......................................................................

CAPÍTULO VI

DAS GERÊNCIAS SETORIAIS ADMINISTRATIVAS

Art. 46-A.
Compete à Gerência de Finanças:
Iplanejar, coordenar e controlar a execução das atividades de sua área de competência;
IIplanejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com contabilidade financeira e patrimonial, orçamento, bem como execução e dívida ativa da AGR;
IIIelaborar, controlar e revisar a proposta orçamentária da AGR;
IVpromover o controle das contas e gerenciar a movimentação das contas bancárias referentes às unidades orçamentarias específicas da entidade;
Vacompanhar a utilização dos recursos e supervisionar a utilização daqueles referentes aos adiantamentos concedidos a servidores, no âmbito da entidade;
VIcontabilizar e controlar a receita e despesa referentes à prestação de contas mensal e à tomada de contas anual, no âmbito da entidade, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;
VIIgerir os processos de execução orçamentaria e financeira relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do órgão/ entidade;
VIIIacompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da entidade;
IXexecutar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos da entidade;
Xadministrar o processo de concessão de diárias, no âmbito da entidade;
XIelaborar a prestação de contas mensal da folha de pagamento de pessoal, da execução orçamentária e financeira e encaminhá-la ao órgão de competência;
XIIelaborar a prestação de contas anual e encaminhá-la ao órgão de competência;
XIIIcontrolar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a reponsabilidade da Gerência;
XIVpropor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e das atividades da Agência;
XVmanter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira;
XVIrealizar outras atividades correlatas.

SEÇÃO V

Da Gerência de Gestão e Planejamento

Art. 47.
Compete à Gerência de Gestão e Planejamento:

......................................................................

TÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS GERENTES

SEÇÃO I

Das Atribuições dos Gerentes das Gerências Administrativas

Art. 57.
São atribuições comuns aos Gerentes da Secretaria-Geral, da Jurídica, da Ouvidoria, de Finanças, de Gestão e Planejamento e de Gestão de Pessoas.

........................................................................

SEÇÃO II

Das Atribuições dos Gerentes das Gerências Finalísticas

Art. 58.
São atribuições comuns aos Gerentes de Energia, de Saneamento Básico, de Recursos Hídricos e Minerais, de Transportes, de Bens Desestatizados e de Contabilidade Regulatória:

........................................................................

TÍTULO IX

DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO E DA DÍVIDA ATIVA

CAPÍTULO I

DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO

Art. 69.
Compete à Gerência de Finanças comunicar à Gerência Jurídica da AGR:

........................................................................

CAPÍTULO II

DA DÍVIDA ATIVA

Art. 77.
débito para com a AGR deve ser inscrito em dívida ativa pela Gerência de Finanças, após a constituição definitiva do crédito.

......................................................................

Art. 81.
A Gerência de Finanças, após a inscrição do débito em dívida ativa, deverá encaminhar solicitação de ajuizamento de execução fiscal à Gerência Jurídica da AGR, observados os limites de valores e as condições para a dispensa de ajuizamento.

......................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR –, aprovado pelo Decreto no 8.498, de 02 de dezembro de 2015:
Ia alínea “d” do inciso V do art. 3o;
IIa seção IV e o seu art. 46;
IIIos incisos XI a XXIV do art. 47.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-04-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-04-2017.

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