Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8935, de 7 de abril de 2017
Nº 8935/2017
“TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR –, aprovado pelo Decreto nº 8.498, de 02 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº201700029000487,
D E C R E T A:
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TÍTULO IV
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CAPÍTULO VI
DAS GERÊNCIAS SETORIAIS ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO V
Da Gerência de Gestão e Planejamento
......................................................................
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS GERENTES
SEÇÃO I
Das Atribuições dos Gerentes das Gerências Administrativas
........................................................................
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Gerentes das Gerências Finalísticas
........................................................................
TÍTULO IX
DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO E DA DÍVIDA ATIVA
CAPÍTULO I
DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO
........................................................................
CAPÍTULO II
DA DÍVIDA ATIVA
......................................................................
......................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-04-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-04-2017.