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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5353, de 19 de janeiro de 2001

Nº 5353/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a composição da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O Plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, constituído por 11 (onze) vogais e 11 (onze) suplentes, fica assim definido:
I4 (quatro) vogais e 4 (quatro) suplentes, escolhidos, em listas tríplices formadas pelas entidades representativas das classes dos Advogados, Contabilistas, Economistas e Administradores;
II6 (seis) vogais e 6 (seis) suplentes, escolhidos igualmente em listas tríplices formadas pelas seguintes entidades de atuação de âmbito estadual: Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG, Federação do Comércio do Estado de Goiás - FECOMÉRCIO, Federação da Agricultura do Estado de Goiás - FAEG, Associação Comercial e Industrial de Goiás - ACIEG, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL e Associação Comercial e Industrial de Anápolis;

- Vide Lei nº 13.802, de 19-01-2001.

III1 (um) vogal e 1 (um) suplente representantes da União.
Parágrafo único- O vogal e respectivo suplente representantes da União serão nomeados pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, os demais, pelo Governador do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,m revogadas as disposições em contrário..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 2001, 113° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-2-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.2.2001.

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