Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8993, de 18 de julho de 2017
Nº 8993/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estende o Programa Passe Livre Estudantil – PLE – aos Municípios de Anápolis e Rio Verde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 1º da Lei nº 17.685, de 29 de junho de 2012, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 201700042001366 e 201700042001367,
DECRETA:
"Art. 1º Fica instituído, nos termos da Lei nº 17.685, de 29 de junho de 2012, com alterações posteriores, o Programa Passe Livre Estudantil, de caráter social estruturante, denominado Programa PLE, para oferecer aos estudantes das redes pública e particular de ensino, nele cadastrados, gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano de passageiros da Região Metropolitana de Goiânia, bem como de outros municípios definidos pelo Chefe do Poder Executivo, mediante subsídio financeiro em valor mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) da tarifa autorizada pelo poder concedente dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros, considerando as viagens que efetivamente vierem a realizadas.
.......................................................
.........................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
(D.O. de 19-07-2017 )
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017.