Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7809, de 26 de fevereiro de 2013
Nº 7809/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Aprova as Normas de Procedimentos Concernentes a Adolescente Autor de Ato Infracional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 171 a 190 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000036,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Henrique Paulista Arantes
(D.O. de 27-02-2013) - Suplemento
NORMAS DE PROCEDIMENTOS CONCERNENTES A ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL
TÍTULO I
DAS FINALIDADES
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO ÚNICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA
SEÇÃO I
Da Polícia Militar do Estado de Goiás
UNIDADE
EFETIVO POLICIAL
Centro de Internação Provisória – CIP
06 (seis) policiais em plantões diurnos e noturnos, todos os dias da semana.
Centro de Atendimento Socioeducativo de Goiânia - CASE
05 (cinco) policiais em plantões diurnos e noturnos, todos os dias da semana.
Centro de Internação para Adolescentes de Goiânia – CIA
05 (cinco) policiais em plantões diurnos e noturnos, todos os dias da semana.
Centro de Internação para Adolescentes de Anápolis – CIAA
03 (três) policiais em plantões diurnos e noturnos, todos os dias da semana.
Centro de Atendimento Socioeducativo de Luziânia – CASE
04 (quatro) policiais em plantões diurnos e noturnos, todos os dias da semana.
Centro de Recepção ao Adolescente Infrator de Itumbiara – CRAI
02 (dois) policiais em plantões diurnos e noturnos, todos os dias da semana.
Centro de Atendimento Socioeducativo de Formosa – CASE
04 (quatro) policiais em plantões diurnos e noturnos, todos os dias da semana.
Centro Educacional de Internação para Adolescentes de Porangatu – CEIA
01 (um) policial em plantão diurno e noturno, todos os dias da semana.
SEÇÃO II
Da Polícia Civil
II nas demais situações que antecederem seu ingresso na unidade socioeducativa, inclusive o deslocamento para esta.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.982, de 28-08-2013.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO ÚNICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA E TRABALHO
SEÇÃO I
Da Superintendência da Criança e do Adolescente
ANEXO ÚNICO
TABELA DE GRADAÇÃO DE RISCO
Nível de Risco
Definições
Justificativa
Tipo de Escolta
1
Ato Infracional Leve: Primário ou Médio
Não oferece resistência – não tem registro de antecedentes ou convívio criminal.
Funcionário da própria unidade socioeducativa requisitante.
2
Ato Infracional Médio: sem ameaça à vida – Primário ou Reincidente
Não registra antecedente ou convívio criminal – retorno de semiliberdade.
Funcionário da própria unidade socioeducativa requisitante.
3
Independentemente da gradação de risco, em progressão, considerado exceção pelo Psicólogo, Assistente Social e Direção da Unidade.
Situação cujo interesse em fuga ou resgate não existe. Processo final de liberação da privação de liberdade.
Funcionário da própria unidade socioeducativa requisitante.
4
Histórico de fuga resgate – homicídio – crime organizado – tráfico.
Reincidente grave – integrado no mundo criminal – sem estrutura social, membro de quadrilha.
Escolta Armada, juntamente com funcionário da unidade socioeducativa requisitante.
5
Notoriedade – membro de quadrilha – envolvimento com crime organizado.
Independentemente de histórico criminal, ganhou notoriedade por delito de comoção social, membro de quadrilha.
Escolta Armada, juntamente com funcionário da unidade socioeducativa requisitante.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.
| UNIDADE | EFETIVO POLICIAL |
| Centro de Internação Provisória – CIP | 06 (seis) policiais em plantões diurnos e noturnos, todos os dias da semana. |
| Centro de Atendimento Socioeducativo de Goiânia - CASE | 05 (cinco) policiais em plantões diurnos e noturnos, todos os dias da semana. |
| Centro de Internação para Adolescentes de Goiânia – CIA | 05 (cinco) policiais em plantões diurnos e noturnos, todos os dias da semana. |
| Centro de Internação para Adolescentes de Anápolis – CIAA | 03 (três) policiais em plantões diurnos e noturnos, todos os dias da semana. |
| Centro de Atendimento Socioeducativo de Luziânia – CASE | 04 (quatro) policiais em plantões diurnos e noturnos, todos os dias da semana. |
| Centro de Recepção ao Adolescente Infrator de Itumbiara – CRAI | 02 (dois) policiais em plantões diurnos e noturnos, todos os dias da semana. |
| Centro de Atendimento Socioeducativo de Formosa – CASE | 04 (quatro) policiais em plantões diurnos e noturnos, todos os dias da semana. |
| Centro Educacional de Internação para Adolescentes de Porangatu – CEIA | 01 (um) policial em plantão diurno e noturno, todos os dias da semana. |
TABELA DE GRADAÇÃO DE RISCO
| Nível de Risco | Definições | Justificativa | Tipo de Escolta |
| 1 | Ato Infracional Leve: Primário ou Médio | Não oferece resistência – não tem registro de antecedentes ou convívio criminal. | Funcionário da própria unidade socioeducativa requisitante. |
| 2 | Ato Infracional Médio: sem ameaça à vida – Primário ou Reincidente | Não registra antecedente ou convívio criminal – retorno de semiliberdade. | Funcionário da própria unidade socioeducativa requisitante. |
| 3 | Independentemente da gradação de risco, em progressão, considerado exceção pelo Psicólogo, Assistente Social e Direção da Unidade. | Situação cujo interesse em fuga ou resgate não existe. Processo final de liberação da privação de liberdade. | Funcionário da própria unidade socioeducativa requisitante. |
| 4 | Histórico de fuga resgate – homicídio – crime organizado – tráfico. | Reincidente grave – integrado no mundo criminal – sem estrutura social, membro de quadrilha. | Escolta Armada, juntamente com funcionário da unidade socioeducativa requisitante. |
| 5 | Notoriedade – membro de quadrilha – envolvimento com crime organizado. | Independentemente de histórico criminal, ganhou notoriedade por delito de comoção social, membro de quadrilha. | Escolta Armada, juntamente com funcionário da unidade socioeducativa requisitante. |