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Decreto nº 7.723, de 4 de maio de 2012

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo de Vigência do licenciamento compulsório, por interesse público, das patentes referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o Decreto nº 6.108, de 4 de maio de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996,

DECRETA :

Art. 1.
Fica prorrogado, por cinco anos, o prazo de Vigência do licenciamento compulsório das patentes nº 1100250-6 e 9608839-7, referentes ao Efavirenz para fins de uso público não comercial, de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.108, de 4 de maio de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2012

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