Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7982, de 28 de agosto de 2013
Nº 7982/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o art. 25 das Normas de Procedimentos Concernentes a Adolescente Autor de Ato Infracional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013000036,
D E C R E T A:
"
(...)
II nas demais situações que antecederem seu ingresso na unidade socioeducativa, inclusive o deslocamento para esta". (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-08-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.