Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7778, de 27 de dezembro de 2012
Nº 7778/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Regulamenta o art. 56 da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 94, de 19 de setembro de 2012 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200003010140,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.529, de 13-01-2016. Os Procuradores do Estado ingressos na Carreira somente farão jus à percepção de honorários advocatícios, na forma do que dispõe o inciso I deste artigo, após o transcurso do prazo de 2 (dois) anos, contado da data de início do exercício de suas atividades funcionais.
"Art. 1º O Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado -FUNPROGE-, criado pela Lei nº 10.067, de 30 de junho de 1986, constitui instrumento destinado à captação de recursos financeiros de modo a garantir o atendimento de despesas com aquisição de obras, publicações, equipamentos e gastos decorrentes da realização e participação dos Procuradores do Estado em cursos, seminários, congressos e outros eventos de natureza jurídica e, ainda, distribuição aos Procuradores do Estado, de honorários advocatícios decorrentes de demandas judiciais nas quais o Estado figure como parte".
"I - 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios decorrentes de demandas judiciais nas quais o Estado figure como parte".
"Art. 5º Os recursos financeiros do FUNPROGE serão movimentados em conta própria, em instituição bancária a cargo da administração pública."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
Tempo de aposentadoria/tempo de afastamento Coeficiente para distribuição de honorários Menos de 2 (dois) anos 1,0 De 2 (dois) anos a 3 (três) anos 0,9 De 3 (três) anos a 4 (quatro) anos 0,8 De 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos 0,7 De 5 (cinco) anos a 6 (seis) anos 0,6 De 6 (seis) anos a 7 (sete) anos 0,5 De 7 (sete) anos a 8 (oito) anos 0,4 De 8 (oito) anos a 9 (nove) anos 0,3 De 9 (nove) anos a 10 (dez) anos 0,2 Mais de 10 (dez) anos 0,1
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
| Tempo de aposentadoria/tempo de afastamento | Coeficiente para distribuição de honorários |
| Menos de 2 (dois) anos | 1,0 |
| De 2 (dois) anos a 3 (três) anos | 0,9 |
| De 3 (três) anos a 4 (quatro) anos | 0,8 |
| De 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos | 0,7 |
| De 5 (cinco) anos a 6 (seis) anos | 0,6 |
| De 6 (seis) anos a 7 (sete) anos | 0,5 |
| De 7 (sete) anos a 8 (oito) anos | 0,4 |
| De 8 (oito) anos a 9 (nove) anos | 0,3 |
| De 9 (nove) anos a 10 (dez) anos | 0,2 |
| Mais de 10 (dez) anos | 0,1 |