Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5877, de 18 de dezembro de 2003
Nº 5877/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivo do Regulamento do Plano de Saúde do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 23616369, e considerando
. o teor da Resolução nº 003/2003, de 7 de outubro de 2003, emitida pelo Conselho Deliberativo do IPASGO, que com fundamento no §3o do art. 19 da Lei nº 14.081, de 26 de fevereiro de 2002, aprovou os valores da tabela para a contribuição com base em cálculo atuarial para os dependentes que não pertencem ao grupo familiar de segurado titular do Plano IPASGO SAÚDE, inclusive para os que contribuem atuarialmente, e o escalonamento nas faixas etárias;
. a delegação de competência, lavrada por meio da Resolução nº 004/2003, de 5 de novembro de 2003, do referido Conselho, ao Presidente do IPASGO e aos representantes do Fórum de União em Defesa dos Servidores Públicos de Goiás para recalcularem os valores das tabelas reportadas anteriormente, e, posteriormente, fixá-los, por meio de Instrução Normativa do Presidente do citado Instituto, e, inclusive, a revogação, no mesmo ato, da Resolução nº 003/2003;
. a edição da Instrução Normativa nº 014/03-PR, de 31 de outubro de 2003, que altera os valores das tabelas baixadas pelas Instruções Normativas nº 001, de 3 de junho de 2002, e 004, de 5 de setembro de 2002, a partir de 1º de novembro de 2003;
. a necessidade de se alterar a redação do dispositivo regulamentar pertinente, a fim de que os novos valores da tabela já referenciada sejam consignados tais como constam do Anexo Único da citada Instrução Normativa nº 014/03-PR, do Presidente do IPASGO,
D E C R E T A :
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| Faixa etária | Básico (R$) | Especial (R$) |
| 0 a 17 anos | 14,22 | 26,07 |
| 18 a 29 anos | 23,11 | 42,37 |
| 30 a 39 anos | 32,00 | 58,66 |
| 40 a 49 anos | 40,90 | 74,96 |
| 50 a 59 anos | 49,79 | 91,26 |
| 60 a 69 anos | 58,68 | 107,55 |
| 70 anos acima | 67,57 | 123,85 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
(D.O. de 29-12-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2003.