Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8354, de 30 de abril de 2015
Nº 8354/2015
“TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
Casa Civil
Secretaria-Geral
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Regulamento do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás -IPASGO-, aprovado pelo Decreto no 7.456, de 08 de setembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500022016196,
DECRETA:
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TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO IV
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
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SEÇÃO III
Da Diretoria de Assistência ao Servidor
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TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO III
DAS DIRETORIAS
SEÇÃO I
Do Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças
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SEÇÃO II
Do Diretor de Saúde
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SEÇÃO III
Do Diretor de Assistência ao Servidor
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........................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-05-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O de 06-05-2015.