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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9347, de 31 de outubro de 2018

Nº 9347/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.456, de 08 de setembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013003104,

DECRETA:

Art. 1.
Os dispositivos adiante especificados do Regulamento do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO, aprovado pelo Decreto nº 7.456, de 08 de setembro de 2011, passam a vigorar com a alteração e o acréscimo seguintes:

“

Art. 18.
.............................................

.............................................................

§ 3ºO mandato do Presidente e dos demais membros do Conselho, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, será de 02 (dois) anos, permitida recondução.

.............................................................

Art. 19.
..............................................

.............................................................

§ 7ºNo caso de vacância dos cargos de Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Deliberativo do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás –CDI–, o Governador do Estado poderá provê-los, inclusive designando apenas Titulares, pro tempore, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, tempo em que serão procedidas as escolhas, indicações e designações de seus novos integrantes, para mandato de 02 (dois) anos.

........................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2018, 130o da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 01-11-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2018 .

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