Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7356, de 2 de junho de 2011
Nº 7356/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta no Processo nº201100013002988,
DECRETA:
“ANEXO I
(Arts. 4º e 23,I)
CÁLCULO DO COEFICIENTE DE PRIORIDADE – CP
....................................................................................
.....................................................................................
...................................................................................(NR)
ANEXO II
(Art. 25, III)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO - PRODUZIR
........................................................................................
GRUPO CARACTERÍSTICA FATORES PARA DESCONTO % DE DESCONTO .......... ........................ .......................................... ................
III
ESPECIAL II
......................................
50
......... ........................ ..................... ................
..............................................................................(NR)“
- Redação dada pelo Decreto nº 7.725, de 17-09-2012. Fica convalidada a utilização, a partir de 16 de dezembro de 2004, do percentual de desconto correspondente ao Grupo III da tabela Anexo II do Decreto nº 5.265, de 31 de junho de 2000, pelas empresas geradoras de energia em todas as suas formas, inclusive usinas sucroenergéticas e de biodiesel, e pelas empresas consideradas pioneiras pelo Conselho Deliberativo do PRODUZIR.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.487, de 25-11-2011. Fica convalidado o enquadramento no percentual de desconto correspondente ao Grupo III da tabela Anexo II do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, das empresas geradoras de energia elétrica em todas as suas formas e das empresas consideradas pioneiras, pelo Conselho Deliberativo do PRODUZIR.
- Renumerado pelo Decreto nº 7.725, de 17-09-2012, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.487, de 25-11-2011.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.725, de 17-09-2012.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.725, de 17-09-2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-06-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-06-2011.
| GRUPO | CARACTERÍSTICA | FATORES PARA DESCONTO | % DE DESCONTO |
| .......... | ........................ | .......................................... | ................ |
| III | ESPECIAL II | a)................................... ...................................... b) as industrias de ponta e de química para couro, as dos setores: têxtil de algodão, de óleos vegetais, lácteo, coureiro e calçadista, a produtora de bem de capital, de produto farmacêutico, farmoquímico ou veterinário, sucro-energético, a geradora de energia em todas as suas formas, inclusive biodiesel e a industrializadora de produto de lavra mineral. | 50 |
| ......... | ........................ | ..................... | ................ |