Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7725, de 17 de setembro de 2012
Nº 7725/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o art. 2º do Decreto nº 7.356, de 2 de junho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 27 III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013002964,
D E C R E T A:
"Art. 2º Fica convalidada a concessão de desconto sobre o saldo devedor do financiamento do Produzir às empresas geradoras de energia em todas as suas formas, inclusive usinas sucroenergéticas e de biodiesel, e às empresas consideradas pioneiras pelo Conselho Deliberativo do PRODUZIR, no percentual previsto no item "b" do Grupo III da tabela Anexo II do Decreto nº 5.265, de 31 de junho de 2000.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-09-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-09-2012.