Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6077, de 25 de janeiro de 2005
Nº 6077/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 25344595/2004,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 03-02-2005)
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
SEÇÃO ÚNICA – Da Composição
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DO CONSELHO
- Redação dada pelo Decreto nº 6.395, de 10-03-2006. As reuniões do Conselho serão secretariadas pelo Gerente Jurídico da Diretoria-Geral da Polícia Civil que terá como atribuições lavrar as atas e proceder à sua leitura, contando com estreita colaboração do Secretário Executivo.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.395, de 10-03-2006.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
Da Estrutura
SEÇÃO II
Da Competência da Secretaria Executiva
SEÇÃO III
Das Atribuições do Secretário Executivo
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
- Revogado pelo Decreto nº 6.395, de 10-03-2006, art. 2º.
- Acrescentado pelo Decreto nº 6.492, de 29-06-2006.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.02.2005.