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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6395, de 10 de março de 2006

Nº 6395/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto no 6.077, de 25 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27501167,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 3o ao art. 5o do Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto no 6.077, de 25 de janeiro de 2005, e alterado o seu § 2o, aquele e este com a seguinte redação:

“Art .5o....................................................................................

................................................................................................

§ 2ºAs reuniões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral da Polícia Civil, ao qual compete a lavratura das atas e a sua leitura em Plenário, contando com estreita colaboração do Secretário-Executivo.
§ 3ºAs decisões do Conselho somente terão eficácia após serem referendadas por ato do Secretário da Segurança Pública e Justiça, a quem devem ser submetidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis de sua expedição, devidamente acompanhadas de exposição sucinta de motivos.” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o parágrafo único do art. 15 do Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto no 6.077, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-03-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2006.

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