Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6492, de 29 de junho de 2006
Nº 6492/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 6.077, de 25 de janeiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600016001541,
D E C R E T A:
"Art. 15-A O exercício da função de membro do Conselho Superior da Polícia Civil é privativo de Delegado de Polícia de carreira." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 29-06-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.