Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2857, de 10 de novembro de 1987
Nº 2857/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3306445/87 e nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 10.209, de 30 de junho de 1987,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Ronaldo Jayme
(D.O de 16-11-1987)
CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Categoria e Finalidade
XVIII - aferir as condições essenciais de merecimento dos servidores da Pasta, nos termos da legislação estatutária;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.506, de 13-08-1990. aprovar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, após processo disciplinar em que se conceda ao sindicado o direito de ampla defesa, as remoções "ex-oficio" do Delegado de Policia de carreira de um para outro município;
XXIII - julgar e decidir sobre recursos em geral.
CAPÍTULO II
Da Organização do Colegiado
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
Do Funcionamento
- Redação dada pelo Decreto nº 3.296, de 30-10-1989. - O Conselho Superior de Polícia reunir-se-á, ordinariamente, às terças-feiras e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou em decorrência de requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.
SEÇÃO III
Das Atribuições dos Membros
CAPÍTULO III
Da Organização Administrativa
SEÇÃO I
Da Estrutura
SEÇÃO II
Da Competência das Unidades
SEÇÃO III
Das Atribuições dos Dirigentes
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Finais
- Redação dada pelo Decreto nº 3.296, de 30-10-1989. - O exercício da função de membro do Conselho não será remunerado, a qualquer título.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-1987.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.