Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5655, de 17 de setembro de 2002

Nº 5655/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Regulamento do Incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás - CENTROPRODUZIR, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 27, inciso III, da Lei no 13.591, de 18 de janeiro de 2000, 9o da Lei no 13.844, de 1o de junho de 2001, e 2o da Lei no 14.209, de 4 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do processo no 21125368,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo a seguir enumerado do Decreto no 5.515, de 20 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 4.
.............................................................................
Ié utilizado em parcela mensal, cujo valor não pode ultrapassar os seguintes limites percentuais do montante do ICMS gerado pela Central Única de Distribuição:
a)55% (cinqüenta e cinco por cento), na saída que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização;
b)45% (quarenta e cinco por cento), na venda a consumidor final.

..................................................................................”

Art. 2.
Fica revogado o inciso II do “caput” do art. 5o do Decreto no 5.515, de 20 de novembro de 2001.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 04 de julho de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Mozart Soares Filho

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 20-9-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.