Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5572, de 18 de março de 2002
Nº 5572/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 16, inciso II, e seus §§ 1o e 2o e 17, inciso I da Lei no 12.603, de 07 de abril de 1995.
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
José Mário Schreiner
(D.O. de 22-3-2002)
REGULAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER
- Redação dada pelo Decreto nº 6.424, de 29-03-2006. - O Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, criado pela lei no 12.603 de 07 de abril de 1995, art. 16, inciso II, e alterado pela Lei no 13.939 de 1o de novembro de 2001, constitui-se em um instrumento destinado à captação, elevação e aplicação de recursos financeiros em programas de defesa, classificação, fiscalização e inspeção agropecuária, bem como nas atividades de elaboração de estudos e projetos, visando ao desenvolvimento do setor rural e de áreas irrigadas, coordenado, elaborado e executado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incluindo a manutenção e custeio das atividades de fomento e execução de convênios de assistência técnica e extensão rural e pesquisa agropecuária.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.867, de 24-04-2013. - O Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER é constituído:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.867, de 24-04-2013. de repasse de 20% dos recursos financeiros oriundos das receitas próprias geradas por tecnologias, serviços ou produtos da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural, conforme art. 1o da Lei no 13.939/2001;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.867, de 24-04-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.867, de 24-04-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.867, de 24-04-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.867, de 24-04-2013.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.424, de 29-03-2006. atender à execução orçamentária e financeira de manutenção e custeio dos Programas de Fomento, dos estudos de desenvol-vimento rural, contratos e outros acordos firmados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vinculados diretamente ao FUNDER, nas áreas de desenvolvimento rural, fomento, exposições agropecuárias, pesquisa agropecuária, extensão rural e assistência técnica, assentamento, irrigação e conservação dos recursos naturais;
- Acrescido pelo o Decreto nº 5.792, de 03-07-2003.
- Acrescido pelo o Decreto nº 5.792, de 03-07-2003.
- Acrescido pelo o Decreto nº 5.792, de 03-07-2003.
- Acrescido pelo o Decreto nº 5.792, de 03-07-2003.
- Acrescido pelo o Decreto nº 5.792, de 03-07-2003.
- Acrescido pelo o Decreto nº 5.792, de 03-07-2003.
- Acrescido pelo o Decreto nº 5.792, de 03-07-2003.
- Acrescido pelo o Decreto nº 5.792, de 03-07-2003.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.3.2002.