Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7867, de 24 de abril de 2013
Nº 7867/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o art. 2o do Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural –FUNDER–, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, aprovado pelo Decreto no 5.572, de 18 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200008000940,
D E C R E T A:
“Art. 2o O Fundo Especial de Desenvolvimento Rural –FUNDER– é constituído:
...........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-04-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2013.