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Lei Estadual de Goiás nº 13939, de 1 de novembro de 2001

Nº 13939/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 13.939, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001.

- Revogada pela Lei nº 14.884, de 22-07-2004, art. 2.

Autoriza a transferência de recursos financeiros da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural (FUNDER), da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º . A Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL fica obrigada a transferir para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Goiás - SEAGRO, 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros oriundos de suas receitas próprias geradas por tecnologias, serviços ou produtos.

unico

Art. 2.
Os titulares da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, no prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta lei, submeterão ao Chefe do Poder Executivo o regulamento indispensável à sua execução.

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, a 1º de outubro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

Jônathas Silva

(D.O. de 07-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.

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