Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13939, de 1 de novembro de 2001
Nº 13939/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.939, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001.
- Revogada pela Lei nº 14.884, de 22-07-2004, art. 2.
Autoriza a transferência de recursos financeiros da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural (FUNDER), da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . A Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL fica obrigada a transferir para o Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Goiás - SEAGRO, 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros oriundos de suas receitas próprias geradas por tecnologias, serviços ou produtos.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Jônathas Silva
(D.O. de 07-11-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.