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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5792, de 3 de julho de 2003

Nº 5792/2003

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto no 5.572, de 18 de março de 2002, que aprova o Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural (FUNDER) da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo no 22941550/03,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam introduzidos os seguintes dispositivos no Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento e Abastecimento da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pelo Decreto no 5.572, de 18 de março de 2002 :

“Art. 3o (...)

Parágrafo únicoOs dispêndios com custeio administrativo das atividades do FUNDER correrão à conta de seus recursos orçamentários, incluídas as despesas com vantagens transitórias, materiais e serviços, desde que autorizados pelo titular da pasta.” (AC)
Art. 8.
A O FUNDER terá escrituração contábil própria e para seu funcionamento será utilizada a estrutura organizacional da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Superintendência de Administração e Finanças, competindo-lhe:
Iapresentar ao Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a proposta orçamentária anual e plurianual do FUNDER, de acordo com o calendário e as situações legais:
IIrealizar a execução orçamentária e financeira do FUNDER, promovendo o registro contábil das receitas e despesas;
IIIelaborar balancetes, balanços, prestações de contas aos órgãos de controle externo e demonstrativos da execução orçamentária e financeira;
IVprestar contas de convênios, contratos, ajuste de qualquer natureza, na forma de legislação em vigor;
Vcontrolar as contas bancárias do FUNDER.
Parágrafo únicoOs recursos financeiros do FUNDER serão depositados em conta bancária, que será movimentada pelo Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.(AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

José Mário Schreiner

(D.O. de 08-07-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.2003.

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