Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6424, de 29 de março de 2006
Nº 6424/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Regulamento do Fundo Especial de Desevolvimento Rural - FUNDER, aprovado pelo Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 28488890,
D E C R E T A:
"Art. 1º O Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, criado pela Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, art. 16, inciso II, e alterado pela Lei nº 13.939, de 1º de novembro de 2001, constitui-se em um instrumento destinado à captação, elevação e aplicação de recursos financeiros em programas de defesa, classificação, fiscalização, fomento, pesquisa, extensão, regularização fundiária, abastecimento, produção, certificação, rastreabilidade, irrigação e inspeção agropecuária, bem como nas atividades de elaboração de estudos e projetos, visando ao desenvolvimento do setor rural e do agronegócio, coordenado, elaborado e executado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incluíndo investimento, manutenção e custeio da SEAGRO e, ainda, atividades de execução de convênios." (NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-03-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2006.