Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5428, de 16 de maio de 2001
Nº 5428/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 5.428, DE 16 DE MAIO DE 2001.
Dispõe sobre a estrutura complementar da Superintendência da Receita Estadual, a classificação de contribuintes para efeito de fiscalização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto nas Leis nos 13.266, de 16 de abril de 1998, e 13.456, de 16 de abril de 1999, e considerando o que consta do Processo no 19239874,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto no 5.583, de 9-4-2002.
IV - Delegacia Regional de Fiscalização (DRF);
- Redação dada pelo Decreto no 5.583, de 9-4-2002.
V - Delegacia Fiscal (DF);
- Redação dada pelo Decreto no 5.583, de 9-4-2002.
VI - Agência Fiscal de Atendimento (AFA);
- Redação dada pelo Decreto no 5.583, de 9-4-2002.
VII - Agência Fazendária (AGENFA);
- Redação dada pelo Decreto no 5.583, de 9-4-2002. Posto Fiscal (PF).
- Acrescido pelo Decreto no 5.583, de 9-4-2002.
- Redação dada pelo Decreto no 5.506, de 1o-11-2001, art. 2o, I.
Art. 4o As Delegacias Fiscais (DF), em número de 8 (oito), são vinculadas administrativamente às Delegacias Regionais de Fiscalização (DRF), na forma como se segue:
VI - à Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde, a Delegacia Fiscal de São Simão.
- Revogado pelo Decreto no 5.506, de 1o-11-2001, art. 2o, I.
- Acrescido pelo Decreto no 5.477, de 25-9-2001.
- Redação dada pelo Decreto no 5.441, de 13-6-2001.
Art. 6o Compete ao Secretário da Fazenda criar, extinguir, classificar, vincular administrativamente e localizar as agências fazendárias e as agências fiscais de atendimento, os postos fiscais, as supervisões das atividades de fiscalização e arrecadação, as coordenações e as gerências das unidades administrativas, devendo o ato respectivo ser precedido de parecer técnico da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.
- Constituído § 1o pela Lei no 5.506, de 1o-11-2001.
- Acrescido pela Lei no 5.506, de 1o-11-2001, art. 2o, II,
XVIII - prestar informações à Procuradoria-Geral do Estado, especialmente à Procuradoria Fiscal, em relação a medidas judiciais que envolvam a administração tributária, elaborando as minutas necessárias e mantendo o controle sobre a tramitação de tais medidas;
XXIII - desenvolver outras atividades correlatas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 21-5-2001)
ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVO DE LOTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO POR DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
(Art. 14)
DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
QUANTITATIVO POR CLASSE
TOTAL
FTE I
FTE II
AFTE
Anápolis
7
16
17
40
Catalão
20
15
9
44
Formosa
35
11
7
53
Goianésia
21
17
10
48
Goiânia
48
154
173
375
Goiás
36
27
13
76
Itumbiara
59
13
10
82
Jataí
46
12
7
65
Luziânia
47
10
8
65
Morrinhos
23
12
6
41
Porangatu
21
9
4
34
Rio Verde
37
24
16
77
TOTAL
400
320
280
1.000
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-5-2001.
| DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO | QUANTITATIVO POR CLASSE | TOTAL | ||
| FTE I | FTE II | AFTE | ||
| Anápolis | 7 | 16 | 17 | 40 |
| Catalão | 20 | 15 | 9 | 44 |
| Formosa | 35 | 11 | 7 | 53 |
| Goianésia | 21 | 17 | 10 | 48 |
| Goiânia | 48 | 154 | 173 | 375 |
| Goiás | 36 | 27 | 13 | 76 |
| Itumbiara | 59 | 13 | 10 | 82 |
| Jataí | 46 | 12 | 7 | 65 |
| Luziânia | 47 | 10 | 8 | 65 |
| Morrinhos | 23 | 12 | 6 | 41 |
| Porangatu | 21 | 9 | 4 | 34 |
| Rio Verde | 37 | 24 | 16 | 77 |
| TOTAL | 400 | 320 | 280 | 1.000 |