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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5441, de 13 de junho de 2001

Nº 5441/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no art 6º do Decreto Nº 5.428, de 16 de maio de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O art. 6º do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Compete ao Secretário da Fazenda criar, extinguir, classificar, vincular administrativamente e localizar as agências fazendárias e as agências fiscais de atendimento, os postos fiscais, as supervisões das atividades de fiscalização e arrecadação, as coordenações e as gerências das unidades administrativas, observado o disposto no art. 20 da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999.”

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 16 de maio de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Jalles Fontoura de Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 20-6-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.06.2001.

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