Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5441, de 13 de junho de 2001
Nº 5441/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no art 6º do Decreto Nº 5.428, de 16 de maio de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
“Art. 6º - Compete ao Secretário da Fazenda criar, extinguir, classificar, vincular administrativamente e localizar as agências fazendárias e as agências fiscais de atendimento, os postos fiscais, as supervisões das atividades de fiscalização e arrecadação, as coordenações e as gerências das unidades administrativas, observado o disposto no art. 20 da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 20-6-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.06.2001.