Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5477, de 25 de setembro de 2001
Nº 5477/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto nas Leis n. 13.266, de 16 de abril de 1998, e 13.456, de 16 de abril de 1999, e considerando o que consta do Processo n. 19691955,
DECRETA:
“Art. 5º . ..........................................................................
.......................................................................................
.......................................................................................”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 25 de setembro 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 02-10-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2001.