Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5506, de 1 de novembro de 2001
Nº 5506/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.506, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2001.
Altera o Decreto no 4.956, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre a lotação, o exercício, a remoção e a promoção dos funcionários do Fisco do Estado de Goiás e o Decreto no 5.428, de 16 de maio de 2001, que dispõe sobre a estrutura complementar da Superintendência da Receita Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto nas Leis nos 13.266, de 16 de abril de 1998, e 13.456, de 16 de abril de 1999, e considerando o que consta do Processo no 20098162.
D E C R E T A:
"Art. 4o - As Delegacias Fiscais (DF) são vinculadas administrativamente às Delegacias Regionais de Fiscalização (DRF), na forma como se segue:
.........................................................................................."
"Art. 6o - ...............................................................................
............................................................................................
..........................................................................................."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de novembro de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 07-11-2001)
ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVO DE LOTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO POR DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
| Delegacia Regional de Fiscalização | Quantitativo por Classe | TOTAL | ||
| FTE I | FTE II | AFTE | ||
| Anápolis | 9 | 21 | 20 | 50 |
| Catalão | 25 | 15 | 16 | 56 |
| Formosa | 25 | 16 | 6 | 47 |
| Goianésia | 17 | 15 | 11 | 43 |
| Goiânia | 63 | 137 | 134 | 334 |
| Goiás | 20 | 17 | 12 | 49 |
| Itumbiara | 83 | 15 | 12 | 110 |
| Jataí | 26 | 17 | 14 | 57 |
| Luziânia | 59 | 17 | 12 | 88 |
| Morrinhos | 27 | 16 | 12 | 55 |
| Porangatu | 21 | 9 | 6 | 36 |
| Rio Verde | 25 | 25 | 25 | 75 |
| TOTAL | 400 | 320 | 280 | 1000 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.