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Decreto Estadual de Goiás nº 5506, de 1 de novembro de 2001

Nº 5506/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.506, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2001.

Altera o Decreto no 4.956, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre a lotação, o exercício, a remoção e a promoção dos funcionários do Fisco do Estado de Goiás e o Decreto no 5.428, de 16 de maio de 2001, que dispõe sobre a estrutura complementar da Superintendência da Receita Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto nas Leis nos 13.266, de 16 de abril de 1998, e 13.456, de 16 de abril de 1999, e considerando o que consta do Processo no 20098162.

D E C R E T A:

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto no 4.956, de 23 de setembro de 1998, com alterações introduzidas pelo Decreto no 5.428, de 16 de maio de 2001, passa a ser o que acompanha este decreto.
Art. 2.
- O Decreto no 5.428, de 16 de maio de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 4o, "caput", suprimido o seu inciso VI, fica assim redigido:

"Art. 4o - As Delegacias Fiscais (DF) são vinculadas administrativamente às Delegacias Regionais de Fiscalização (DRF), na forma como se segue:

.........................................................................................."

IIo parágrafo único do art. 6o é renumerado para § 1o, acrescendo-se-lhe o § 2o, com a seguinte redação:

"Art. 6o - ...............................................................................

............................................................................................

§ 2º- Fica, também, atribuída ao Secretário da Fazenda a competência para extinguir as Delegacias Fiscais (DF).

..........................................................................................."

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de novembro de 2001, 113o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 07-11-2001)

ANEXO ÚNICO

QUANTITATIVO DE LOTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO POR DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO

Delegacia Regional de FiscalizaçãoQuantitativo por ClasseTOTAL
FTE IFTE IIAFTE
Anápolis9212050
Catalão25151656
Formosa2516647
Goianésia17151143
Goiânia63137134334
Goiás20171249
Itumbiara831512110
Jataí26171457
Luziânia59171288
Morrinhos27161255
Porangatu219636
Rio Verde25252575
TOTAL4003202801000

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.

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