Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5416, de 26 de abril de 2001
Nº 5416/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 77 a 103/00 e 1/01, os Convênios ECF 2 e 3/00, os Ajustes SINIEF 4 a 8/00 e os Protocolos ICMS 54, 55 e 57/00; altera o Decreto nº. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás; e o Decreto nº 5.289/00, regulamento da Lei nº 13.646/00, que dispõe sobre a compensação de crédito tributário com débito do Estado de Goiás decorrente de precatório judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás; 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991; 7º da Lei nº 13.646, de 20 de julho de 2000, 2º da Lei nº 13.772, de 28 de dezembro de 2000; e na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 19427867,
DECRETA:
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NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
1. o § 8º do art. 62;
2. o § 4º do art. 66;
1. o inciso LXXIII do art. 6º;
2. a alínea "c" do inciso I do § 1º do art. 7º;
3. as alíneas "a" e "d" do inciso III do caput do art. 12.
1. item 2 da alínea "d" do inciso XXIV do caput do art. 11 do Anexo IX;
2. Capítulo XXIII do Anexo XII;
3. Apêndices I e XII, ambos do Anexo XIII;
1. § 1º do art. 482;
2. Anexos IV e V;
3. do Anexo VIII:
3.1. §§ 5º ao 10 do art. 12;
3.2. inciso III do Apêndice II;
3.3. revogações do § 8º do art. 62 e do § 4º do art. 66;
4. do Anexo IX:
4.1. alíneas "a" do inciso I e "d" do inciso III, ambas do § 1º do art. 7º;
4.2. incisos V e VI do § 1º do art. 7º;
4.3. inciso XXVI do caput do art. 11, observado do disposto na alínea "f" deste inciso deste art. 8º;
4.4. incisos I e II do § 1º e § 3º, todos do art. 12;
4.5. revogação da alínea "c" do inciso I do § 1º do art. 7º;
4.6. revogações das alíneas "a" e "d" do inciso III do caput do art. 12;
5. do Anexo XIII:
5.1. inciso I do caput do art. 13;
5.2. § 2º do art. 19;
1. alínea "a" do inciso L e inciso LXXXIV, ambos do caput do art. 6º;
2. . incisos XIV, caput, e XXXIII do caput e alínea "b" do inciso I do § 1º, todos do art. 7º;
3. Apêndices VIII e XI;
4 revogação do inciso LXXIII do caput do art. 6º;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Jalles Fontoura de Siqueira
Diógenes Mortoza da Cunha
(D.O. de 27-04-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-2001.