Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5357, de 1 de fevereiro de 2001
Nº 5357/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.357, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001.
- Vide Decreto nº 8.348, de 27-03-2015.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Estabelece normas para a realização de publicidade dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 19202636,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.485, de 25-09-2001.
- Vide Decreto nº 3.744 / 1992. - O desempenho pela Agência Goiana de Comunicação - AGECOM das atribuições a que se referem o § 2º do art. 6º da Lei n. 13.550, de 11 de novembro de 1999, e o art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 5.225, de 25 de abril de 2000, far-se-á de modo que nenhuma publicidade do Poder Executivo, de interesse dos órgãos da administração direta, das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, inclusive daqueles em processo de liquidação, seja agenciada ou veiculada sem a autorização do seu titular, a ser consignada previamente e por escrito, com a anuência do Governador.
- Renumerado de Parágrafo único para §1º pelo Decreto nº 5.594, de 14-05-2002.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.594, de 14-05-2002.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.594, de 14-05-2002.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.594, de 14-05-2002.
- Renumerado de Art. 2º para Art. 4º pelo Decreto nº 5.594, de 14-05-2002, art. 2º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de fevereiro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Willmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Jalles Fontoura de Siqueira
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 05-02-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.2.2001.