Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5594, de 14 de maio de 2002

Nº 5594/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto no 5.357, de 1o de fevereiro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 20771339/02,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica renumerado para § 1o o parágrafo único do art. 1o do Decreto no 5.357, de 1o de fevereiro de 2001, com alterações posteriores, e acrescido ao mesmo o § 2o, com a seguinte redação:

“ .....................................................................................

§ 1º- .........................................................................................
§ 2º- Para o cumprimento do disposto no art. 1o, os órgãos ali referenciados deverão fazer previsão de gastos e solicitarem a assinatura de convênio com a Agência Goiana de Comunicação.”(NR)
Art. 2.
- Ficam acrescidos ao Decreto no 5.357, de 1o de fevereiro de 2001, com alterações posteriores, os arts. 2o e 3o, com a seguinte redação, renumerando-se o seu atual art. 2o para 4o :

“Art. 2o - As campanhas, peças publicitárias e mídias pagas com recursos do Tesouro Estadual e de interesse dos órgãos da administração direta, das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, inclusive daquelas em processo de liquidação, serão realizadas pela Agência Goiana de Comunicação.

Art. 3.
- Para o perfeito cumprimento do disposto no art. 2o, os órgãos interessados deverão enviar à AGECOM a solicitação devidamente justificada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, além de confeccionarem, em obediência à legislação eleitoral, o calendário de suas mídias, considerando o dia 6 de junho como data limite.”(NR) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 20-05-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.05.2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.