Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3744, de 28 de fevereiro de 1992
Nº 3744/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.744, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992.
Vide Decreto nº 5.357, de 1º de fevereiro de 2.001.
Estabelece normas para a realização de publicidade dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Otoniel Machado Carneiro
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Ronei Edmar Ribeiro
Benjamin Beze Júnior
Múcio Bonifácio Guimarães
Gilberto Batista Naves
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Naphtali Alves de Souza
(D. O. de 12-03-1.992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-03- 1992.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.