Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8348, de 27 de março de 2015
Nº 8348/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.348, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
- Vide Decreto nº 5.357, de 01-02-2001.
Estabelece normas para a realização, contratação e veiculação de publicidade dos órgãos e das entidades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000577,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de março de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-03-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03-2015.