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Decreto Estadual de Goiás nº 3746, de 9 de março de 1992

Nº 3746/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.746, DE 09 DE MARÇO DE 1992.

Vide Decreto nº 5.357, de 1º de fevereiro de 2.001.

Dispõe sobre a reorganização do Gabinete da Vice-Governadoria do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8050465,

DECRETA:

Art. 1.
- O Gabinete da Vice-Governadoria do Estado de Goiás tem a seu cargo a função de Assessorar e apoiar administrativamente o Vice-Governador, a quem está diretamente subordinado, no exercício de suas funções, competindo-lhe:
Iassistir ao Vice-Governador no recebimento e encaminhamento dos processos e demais papéis submetidos a sua deliberação;
IIcoadjuvar o Vice-Governador em suas relações com autoridades e o público em geral;
IIIprovidenciar a representação civil do Vice-Governador;
IVassessorar o Vice-Governador no que concerne aos assuntos administrativos, financeiros, políticos, sociais e econômicos;
Vpreparar as audiências do Vice-Governador.
Art. 2.
- O Gabinete da Vice-Governadoria compreende 1 (uma) Chefia e 3 (três) coordenadorias em regimento.
§ 1º- À Chefia de Gabinete compete o desempenho das atividades indicadas nos incisos I, II, III e VI do artigo anterior, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas em regimento.
§ 2º- As Coordenadorias desempenharão as atribuições mencionadas no inciso IV do artigo precedente, na forma regimentalmente estabelecida.
Art. 3.
- O Vice-Governador solicitará ao governador do Estado, a título de disposição, o pessoal administrativo necessário ao funcionamento dos serviços da Vice-Governadoria.
Art. 4.
- Incumbe ao Vice-Governador aprovar o regimento interno da Vice-Governadoria.
Art. 5.
- Ficam desvinculados do Gabinete da Vice-Governadoria os Escritórios de Representação do Estado de Goiás em outras capitais.
Art. 6.
- Ficam criados, na Vice-Governadoria, os seguintes cargos de provimento em comissão:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO MENSAL CR$

3 Coordenador 310.000,00

1 Assist. de Gabinete 160.000,00

1 Auxiliar de Gabinete 110.000,00

1 Condutor de Veículo 90.000,00

- Vide art. 2º, alínea "a", número "1", do Decreto nº 2.796, de 14 de agosto de 1987.

Parágrafo único- A investidura em cargo previsto neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação especial em valor igual ao do respectivo vencimento.
Art. 9.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D. O. de 12-03-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-03- 1992.

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