Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5177, de 29 de fevereiro de 2000
Nº 5177/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.177, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000.
- Vide Lei nº 17.475, de 21-11-2011;
- Vide Leis nº 17.086, de 02-07-2010 e 16.038, de 10-05-2007;
- Vide Portaria nº 284 / 2013, D.O. de 05-12-2013, pág. 15;
- Vide Portaria nº 1.255 / 2008, D.O. de 24-03-2009, pág. 4;
- Vide Portaria nº 30 / 2007 - da AGANP, D.O. de 31-05-2007, pág. 1;
- Vide Portaria nº 68 / 2006, D.O. de 24-07-2006, pág. 7 - Baixam normas de padrão de atendimento Vapt-Vupt;
- Vide Portaria nº 38 / 2006 - da AGANP, D.O. de 12-05-2006, pág. 6.
Institui o Vapt Vupt - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão no Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS¸ no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002.
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002. propor a celebração de contratos, convênios e compromissos com órgãos e entidades da administração das esferas estadual, municipal e federal e empresas privadas prestadoras de serviço de interesse público;
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002.
II - definir, juntamente com os órgãos e entidades, os serviços a serem oferecidos, em consonância com as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado de Goiás, através da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, e as necessidades da população;
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002. administrar as unidades de atendimento do Vapt Vupt, sendo a gestora financeira dos recursos alocados para sua operacionalização e manutenção;
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002. identificar, analisar e propor áreas e regiões para a instalação de unidades de atendimento do Vapt Vupt;
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002. propor locação de imóveis - públicos e privados - visando à instalação de unidades de atendimento do Vapt Vupt;
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002. propor a reforma ou construção de imóveis adequados à implantação das unidades de atendimento;
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002. propor a aquisição de equipamentos de informática (hardware e software), mobiliário e outros considerados necessários à implantação das unidades de atendimento;
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002. propor a aquisição de uniformes e crachás para funcionários das unidades de atendimento;
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002. propor a contratação de serviços terceirizados de tele-atendimento, limpeza, segurança e outros considerados necessários ao adequado funcionamento das unidades de atendimento;
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002.
X - propor recrutamento e reciclagem de pessoal para trabalhar no Vapt Vupt;
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002. aferir mensalmente o desempenho das equipes dos Condôminos das Unidades de Atendimento para os efeitos do art. 16 deste decreto;
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002. controlar a frequência do pessoal dos Condôminos de cada unidade de atendimento, encaminhando o relatório devido aos órgãos ou entidades participantes ao final de cada mês;
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002. tomar as providências necessárias para a divulgação do Vapt Vupt.
- Acrescido pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002.
- Acrescido pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002.
- Acrescido pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002.
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002.
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002.
II - considera-se unidade de atendimento móvel aquela instalada em veículo adequado e previamente adaptado para levar os serviços de atendimento ao cidadão aos diversos municípios do Estado de Goiás.
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002.
Art. 11 - Os servidores e empregados designados para o desempenho de atividades nas unidades de atendimento móveis do Vapt Vupt as exercerão, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados estaduais e municipais, em jornadas de 8 horas diárias, em 15 (quinze) dias trabalhados, intercalados com 15 (quinze) dias de folga, fazendo jus a diárias, quando a unidade de atendimento móvel se deslocar da Capital. - Os servidores e empregados designados para o desempenho de atividades nas unidades de atendimento móveis do Vapt Vupt as exercerão, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados estaduais e municipais, em jornadas de 8 horas diárias, em 15 (quinze) dias trabalhados, intercalados com 15 (quinze) dias de folga, fazendo jus a diárias, quando a unidade de atendimento móvel se deslocar da Capital.
- Apoio de Administração;
- Apoio de Informática;
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002.Art. 15 - Ficam instituídas gratificações de representação especial, a serem atribuídas com vistas ao desempenho do pessoal no exercício da respectiva função junto ao Vapt Vupt - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão, os valores máximos fixados nos anexos I e II deste decreto.
- Vide Lei Delegada nº 05, de 20-06-2003, art. 1º, inciso III, alínea "a" e parágrafo único.
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002. - As gratificações de que trata este artigo:
- Redação dada pelo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002. serão concedidas ao pessoal dos Condôminos, ou seja, servidores da administração direta, fundacional e autárquica e empregados de empresas sob o controle acionário do Estado, servidores municipais e federais, quando designados para atuar junto ao Vapt Vupt - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de fevereiro de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 03-03-2000)
ANEXO I
- Redação dada pelo Decreto nº 5.615, de 02-07-2002.
UNIDADE DE ATENDIMENTO FIXA
| FUNÇÃO | VALOR - R$ |
| Coordenador | 1.200,00 |
| Supervisor | 800,00 |
| Apoio | 600,00 |
| Atendente | 400,00 |
ANEXO I
UNIDADE DE ATENDIMENTO FIXA
| FUNÇÃO | VALOR - R$ |
| Coordenador | 900,00 |
| Supervisor | 600,00 |
| Apoio | 450,00 |
| Atendente | 300,00 |
ANEXO II
- Redação dada pelo Decreto nº 5.615, de 02-07-2002.
UNIDADE DE ATENDIMENTO MÓVEL
| FUNÇÃO | VALOR - R$ |
| Supervisor | 800,00 |
| Atendente | 400,00 |
| Motorista | 400,00 |
| Ajudante | 270,00 |
ANEXO II
UNIDADE DE ATENDIMENTO MÓVEL
| FUNÇÃO | VALOR - R$ |
| Supervisor | 600,00 |
| Atendente | 300,00 |
| Motorista | 300,00 |
| Ajudante | 200,00 |
ANEXO III
- Redação dada pelo Decreto nº 5.615, de 02-07-2002.
GERÊNCIA GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
| FUNÇÃO | VALOR - R$ |
| Coordenador | 1.200,00 |
| Supervisor | 800,00 |
| Apoio | 600,00 |
| Atendente | 400,00 |
| Auxiliar | 270,00 |
ANEXO III
-Acrescido elo decreto nº 5.575, de 22-3-2002, DO. de 27-3-2002.
GERÊNCIA-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
| FUNÇÃO | VALOR - R$ |
| Coordenador | 900,00 |
| Supervisor | 600,00 |
| Apoio | 450,00 |
| Atendente | 300,00 |
| Auxiliar | 200,00 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.03.2000.