Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5575, de 22 de março de 2002
Nº 5575/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 5.177, de 29 de fevereiro de 2000 e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
“Art. 3º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, observadas as normas legais pertinentes, fica criada, com o respectivo cargo de nível de direção superior, CDS-l, na Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, a Gerência-Geral de Atendimento ao Cidadão, à qual caberá:
(...) – As gratificações de que trata este artigo:
(...)
(NR)
(...)
“Art. 6o – As unidades de Atendimento ao Cidadão, fixas ou móveis, serão implantadas como os seguintes objetivos:
(...)
(NR)
(...)
“Art. 11 Os servidores e empregados designados para o desempenho de atividades nas Unidades de Atendimento móveis do Vapt Vupt exercê-las-ão, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em jornada de 8 (oito) horas diárias, em 15 (quinze) dias trabalhados, intercalados com 15 (quinze) dias de folga, fazendo jus a diárias, quando a Unidade de Atendimento móvel se deslocar da Capital.” (
NR)
(...)
“Art. 15 Ficam instituídas Gratificações de Representação Especial, a serem atribuídas com vistas ao desempenho junto ao Vapt Vupt – Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão e à Gerência-Geral de Atendimento ao Cidadão, criada no Art. 3º deste Decreto, nos valores máximos fixados nos anexos I a III deste Decreto.
ANEXO III
- Alterado pelo Decreto nº 5.615, de 02-07-2002.
GERÊNCIA-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
FUNÇÃO VALOR R$
Coordenador................................................900,00
Supervisor....................................................600,00
Apoio............................................................450,00
Atendente.....................................................300,00
Auxiliar..........................................................200,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2002, 114º da República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
(DO. de 27-3-2002)
ANEXO I
- Redação dada pelo Decreto nº 5.615, de 02-07-2002.
UNIDADE CENTRAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO NÍVEL A FUNÇÃO
VALOR – R$
Coordenador
670,00
Supervisor
470,00
Atendente
270,00
ANEXO I
UNIDADE CENTRAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO NÍVEL A FUNÇÃO
VALOR R$
Coordenador
500,00
Supervisor
350,00
Atendente
200,00
ANEXO II
- Redação dada pelo Decreto nº 5.615, de 02-07-2002.
UNIDADE CENTRAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO NÍVEL B FUNÇÃO
VALOR – R$
Coordenador
470,00
Atendente
140,00
ANEXO II
UNIDADE CENTRAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO NÍVEL B FUNÇÃO
VALOR – R$
Coordenador
350,00
Atendente
100,00
ANEXO III
Apuração da Pontuação para Classificação das Entidades Componentes
do Padrão de Atendimento Vapt Vupt
CRITÉRIO DO GRAU DE ESPECIALIZAÇÃO DA EQUIPE DE ATENDIMENTO
Nível básico
Nível médio
Nível superior
1 ponto
3 pontos
5 pontos
CRITÉRIO DA QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS MENSAIS
Menor que 1.000 Atendimentos
De 1.000 a 3.000 Atendimentos
Maior que 3.000 Atendimentos
1 ponto
2 pontos
3 pontos
ANEXO IV
VALORES DAS GREs DO PADRÃO DE ATENDIMENTO VAPT VUPT
- Redação dada pelo Decreto nº 5.615, de 02-07-2002.
FUNÇÃO NO ÓRGÃO JURISDICIONANTE
DA UNIDADE DE ATENDIMENTO
Coordenador interno do Padrão de Atendimento VAPT VUPT
R$ 1.200,00
FUNÇÃO NAS
UNIDADES
CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES
A
B
C
Supervisor
R$ 800,00
R$ 540,00
R$270,00
Atendente
R$ 400,00
R$ 270,00
R$140,00
ANEXO IV
Valores das GREs do Padrão de Atendimento Vapt Vupt FUNÇÃO NO ÓRGÃO JURISDICIONANTE DA UNIDADE DE ATENDIMENTO
Coordenador Interno do Padrão de Atendimento Vapt Vupt
900,00
FUNÇÕES NAS UNIDADES
CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES
A
B
C
Supervisor
600,00
400,00
200,00
Atendente
300,00
200,00
100,00
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2002.
UNIDADE CENTRAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO NÍVEL A
| FUNÇÃO | VALOR – R$ |
| Coordenador | 670,00 |
| Supervisor | 470,00 |
| Atendente | 270,00 |
UNIDADE CENTRAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO NÍVEL A
| FUNÇÃO | VALOR R$ |
| Coordenador | 500,00 |
| Supervisor | 350,00 |
| Atendente | 200,00 |
UNIDADE CENTRAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO NÍVEL B
| FUNÇÃO | VALOR – R$ |
| Coordenador | 470,00 |
| Atendente | 140,00 |
UNIDADE CENTRAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO NÍVEL B
| FUNÇÃO | VALOR – R$ |
| Coordenador | 350,00 |
| Atendente | 100,00 |
CRITÉRIO DO GRAU DE ESPECIALIZAÇÃO DA EQUIPE DE ATENDIMENTO
| Nível básico | Nível médio | Nível superior |
| 1 ponto | 3 pontos | 5 pontos |
CRITÉRIO DA QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS MENSAIS
| Menor que 1.000 Atendimentos | De 1.000 a 3.000 Atendimentos | Maior que 3.000 Atendimentos |
| 1 ponto | 2 pontos | 3 pontos |
FUNÇÃO NO ÓRGÃO JURISDICIONANTE
DA UNIDADE DE ATENDIMENTO
| Coordenador interno do Padrão de Atendimento VAPT VUPT | R$ 1.200,00 | |||
| FUNÇÃO NAS UNIDADES | CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES | |||
| A | B | C | ||
| Supervisor | R$ 800,00 | R$ 540,00 | R$270,00 | |
| Atendente | R$ 400,00 | R$ 270,00 | R$140,00 | |
FUNÇÃO NO ÓRGÃO JURISDICIONANTE DA UNIDADE DE ATENDIMENTO
| Coordenador Interno do Padrão de Atendimento Vapt Vupt | 900,00 | |||
| FUNÇÕES NAS UNIDADES | CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES | |||
| A | B | C | ||
| Supervisor | 600,00 | 400,00 | 200,00 | |
| Atendente | 300,00 | 200,00 | 100,00 | |