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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5197, de 22 de março de 2000

Nº 5197/2000

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II III 1 2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Delega competência ao Presidente do Conselho Estadual de Desestatização para dispor sobre a transferência de bens, direitos e obrigações que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do parágrafo único do art. 3º e §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica delegada ao Presidente do Conselho Estadual de Desestatização competência para autorizar:

I - a transferência dos bens, direitos e obrigações das Secretarias, autarquias, fundações e fundos especiais extintos para outras unidades administrativas e/ou orçamentárias da nova estrutura organizacional do Poder Executivo;

II

III

1

2

Art. 2.
- As transferências de que tratam os incisos I e II a reversão e a destinação diversa previstas no inciso III do artigo anterior somente serão autorizadas na forma do "caput" do referido dispositivo se previamente submetidas ao Conselho Estadual de Desestatização e por ele aprovadas.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 5.173, de 1º de fevereiro de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Giuseppe Vecci

(D.O. de 27-03-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2000.

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