Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5197, de 22 de março de 2000
Nº 5197/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Delega competência ao Presidente do Conselho Estadual de Desestatização para dispor sobre a transferência de bens, direitos e obrigações que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do parágrafo único do art. 3º e §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica delegada ao Presidente do Conselho Estadual de Desestatização competência para autorizar:
I - a transferência dos bens, direitos e obrigações das Secretarias, autarquias, fundações e fundos especiais extintos para outras unidades administrativas e/ou orçamentárias da nova estrutura organizacional do Poder Executivo;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
(D.O. de 27-03-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2000.