Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5133, de 11 de novembro de 1999
Nº 5133/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 5.061, de 18 de junho de 1999, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
"Art. 2o - O CED é composto pelo Secretário do planejamento e Desenvolvimento, Secretário da Fazenda, Secretária-Chefe do Gabinete Civil da Governadoria, Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos e Procurador-Geral do Estado, os quais, em suas ausências e impedimentos, serão representados por seus substitutos legais."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 12-11-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.11.1999.