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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5133, de 11 de novembro de 1999

Nº 5133/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 5.061, de 18 de junho de 1999, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O art. 2o, "caput", do Decreto nº 5.061, de 18 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o - O CED é composto pelo Secretário do planejamento e Desenvolvimento, Secretário da Fazenda, Secretária-Chefe do Gabinete Civil da Governadoria, Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos e Procurador-Geral do Estado, os quais, em suas ausências e impedimentos, serão representados por seus substitutos legais."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 12-11-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.11.1999.

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