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Decreto Estadual de Goiás nº 5173, de 1 de fevereiro de 2000

Nº 5173/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.173, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000.

- Revogado pelo Decreto nº 5.197, de 22-03-2000.

Delega ao Presidente do Conselho Estadual de Desestatização competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica delegada ao Presidente do Conselho Estadual de Desestatização competência para autorizar a transferência de contratos firmados pelas entidades estatais em processo de liquidação para as Agências que as sucederam em suas atividades, desde que previamente submetidos ao referido Colegiado e por ele aprovados.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de fevereiro de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Giuseppe Vecci

(D.O. de 07-02-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.02.2000.

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