A estrutura básica dos órgãos da administração direta, abaixo especificados, fica assim definida:IGovernadoria:
a)Gabinete do Governador:
1. Secretaria Particular;
2. Asessoria Especial;
b)Gabinete Civil:
1. Gabinete do Secretário-Chefe;
1.1. Chefia de Gabinete;
2. Subchefia do Gabinete Civil;
2.1. Chefia da Assessoria Técnica;
3. Superintendência de Legislação;
4. Superintendência de Administração e Finanças;
c)Gabinete Militar:
1. Gabinete do Chefe;
2. Subchefia do Gabinete Militar;
3. Superintendência de Segurança;
4. Superintendência de Administração e Finanças;
d)Conselho Estadual de Educação;
e)Conselho Estadual da Cultura;
f)Conselho Estadual da Mulher;
g)Conselho Estadual da Juventude;
j)Conselho Estadual de Turismo;
IIVice-Governadoria:
a)Gabinete do Vice-Governador;
b)Chefia de Gabinete;
c)Superintendência de Administração e Finanças;
IIISecretaria da Administração:
a)Conselho de Reforma do Estado e Política de Pessoal;
b)Conselho Estadual de Informatização da Administração Pública;
c)Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Escola do Governo;
d)Superintendência de Material e Patrimônio;
e)Superintendência de Administração de Pessoal;
Vide Decreto nº 5.004, de 4-2-1999, art. 4o.
f)Superintendência de Transportes e Serviços Gerais;
g)Superintendência de Auditoria;
h)Superintendência de Modernização e Reforma Administrativa;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.998, de 18-1-1999.
IVSecretaria da Fazenda:
a)Conselho Administrativo Tributário;
b)Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública;
c)Superintendência da Receita Estadual;
d)Superintendência do Tesouro Estadual;
e)Corregedoria Fiscal;
VSecretaria de Governo e Justiça:
a)Superintendência de Administração do Palácio;
b)Superintendência de Relações Públicas;
c)Superintendência do Cerimonial;
d)Superintendência do Serviço Aéreo;
VISecretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional:
a)Conselho de Desenvolvimento do Estado;
b)Conselho Estadual de Desestatização;
c)Superintendência de Desenvolvimento;
d)Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação;
e)Superintendência de Orçamento;
f)Superintendência de Planejamento e Controle;
g)Superintendência de Articulação e Apoio Municipal;
VIISecretaria de agricultura e Abastecimento
a)Conselho de Desenvolvimento Agrícola;
b)Superintendência de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola;
c)Superintendência de Planejamento Agrícola;
VIIISecretaria do Trabalho:
a)Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente;
b)Conselho Estadual de Assistência Social;
c)Conselho Estadual do Idoso;
d)Conselho Estadual do Trabalho;
e)Superintendência de Assistência Social e do Idoso;
f)Superintendência de Programas Especiais;
g)Superintendência de Ação Comunitária;
h)superintendência do Trabalho;
IXSecretaria de Comunicação Social:
Superintendência de Divulgação;
XSecretaria de Ciência e Tecnologia:
a)Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás;
b)Conselho Estadual de meteorologia;
c)Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XISecretaria da Educação e Cultura:
a)Conselho Estadual de Alimentação Escolar;
b)Superintendência de Ensino Fundamental;
c)Superintendência de Ensino Médio;
d)Superintendência de Ensino Especial;
e)Superintendência de Educação à Distância e Continuada;
f)Superintendência de Planejamento e Programação;
XIISecretaria do Entorno de Brasília e do Noroeste:
a)Superintendência de Desenvolvimento Econômico e Social;
b)Superintendência de Operações;
XIIISecretaria de Esportes e Lazer:
a)Superintendência de esportes e Lazer;
b)Superintendência de Patrimônio e Instalações;
XIVSecretaria de Indústria, Comércio e Turismo:
a)Superintendência de Indústria;
b)Superintendência de Comércio e Serviços;
c)Superintendência de Microempresas;
d)Superintendência de Comércio Exterior;
XVSecretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos:
a)Conselho Estadual do Meio Ambiente;
b)Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
c)Superintendência de Recursos Hídricos;
d)Superintendência de Gestão e Proteção Ambiental;
e)Superintendência do Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal;
XVISecretaria de Minas, Energia e Telecomunicações:
a)Conselho de Geologia e recursos Minerais;
b)Superintendência de Recursos Energéticos e Telecomunicações;
c)Superintendência de Geologia e Recursos Minerais;
XVIISecretaria da Saúde:
a)Conselho Estadual de Saúde;
b)Superintendência de Ações Básicas de Saúde;
c)Superintendência de Planejamento, Organização e Serviços de Saúde;
d)Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde;
e)Superintendência de Vigilância Sanitária;
XVIII - Secretaria de Transportes e Obras Públicas:
a)Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano de Goiânia;
b)Conselho Estadual de Transporte Intermunicipal;
c)Superintendência de Transportes;
d)Superintendência de Planos e Programas;
e)Superintendência de Terminais;
XIXSecretaria da Segurança Pública:
a)Conselho Estadual de Segurança Pública;
b)Conselho Penitenciário;
c)Conselho Estadual de Direitos Humanos;
d)Conselho Estadual de Entorpecentes;
f)Superintendência de Segurança Pública;
g)Superintendência da Justiça e do Sistema Penitenciário;
h)Superintendência de Proteção aos Direitos do consumidor;
i)Superintendência da Casa de Prisão Provisória;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.998, de 18-1-1999.
XXSecretaria Especial da Solidariedade Humana:
XXIDiretoria-Geral da Polícia Civil:
a)Conselho Superior de Polícia Civil;
b)Gabinete do Diretor-Geral;
c)Chefia de Gabinete;
d)Chefia da Polícia Judiciária;
e)Chefia de Informação, Planejamento e telecomunicação;
f)Chefia da Academia de Polícia;
g)Chefia da Corregedoria de Polícia;
h)Chefia de Polícia Técnica e Científica;
i)Chefia de Administração e Finanças.
§ 1ºCada Secretaria de Estado ainda conta em sua estrutura básica, com as seguintes unidades administrativas:
IGabinete do Secretário;
IISuperintendência Executiva;
IIIChefia de Gabinete;
IVChefia da Assessoria Técnica;
VSuperintendência de Administração e Finanças.
§ 2ºOs Conselhos Estaduais da Juventude, da Mulher e de Desestatização e os Conselhos Administrativo Tributário e de Desenvolvimento do Estado contam em suas estruturas básicas com uma Secretaria Executiva.
§ 3ºA Superintendência Executiva tem competência para exercer as funções de planejamento, organização, supervisão técnica e controle das atividades da Pasta, competindo-lhe substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos.
§ 4ºA Subchefia do Gabinete Civil é competente para supervisionar as atividades relativas ao assessoramento técnico e apoio administrativo em geral do Órgão e substituir o respectivo titular em suas faltas e impedimentos.
§ 5ºÉ mantida a denominação da superintendência de Polícia Técnica e científica, da Diretoria-Geral da Polícia Civil, até 21 de janeiro de 1999.
§ 6ºIncumbe ao Secretário do Trabalho praticar todos os atos de gestão pertinentes à Secretaria Especial da Solidariedade Humana.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.998, de 18-1-1999.