Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13298, de 9 de junho de 1998
Nº 13298/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a prática dos atos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Virmondes Borges Cruvinel
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Maxwel Elias Borges
José Luiz Celestino de Oliveira
Paulo Sérgio Póvoa Borges
Ângelo Rosa Ribeiro
Gean Carlo Carvalho
José Luiz Vieira Naves
Denício Célio Trindade
Flávio Henrique Abdelnur Candelot
Donaldo Rodrigues de Lima
Josias Gonzaga Cardoso
Benjamin Beze Junior
Cairo Alberto de Freitas
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 16-06-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-1998.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.