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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4998, de 18 de janeiro de 1999

Nº 4998/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 4.990, de 1o de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
O Decreto nº 4.990, de 1o de janeiro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ .......................................................................................

....................................................................................................

IIISecretaria da Administração:

.....................................................................................................

h)Superintendência de Modernização e Reforma Administrativa:

.....................................................................................................

XIXSecretaria da Segurança Pública:

.....................................................................................................

i)Superintendência da Casa de Prisão Provisória:

....................................................................................................

§ 6ºIncumbe ao Secretário do Trabalho praticar todos os atos de gestão pertinentes à Secretaria Especial da Solidariedade Humana.

...................................................................................................

Art. 3.
.......................................................................................
I...............................................................................................

..................................................................................................

c)de Secretário Executivo do FOMENTAR:

...................................................................................................

Art. 4.
- Lei de iniciativa do Governador do Estado, a ser submetida à apreciação da Assembléia Legislativa no dia 17 de fevereiro de 1999, disporá sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

..................................................................................................”

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

José Walter Vazquez Filho

(D.O. de 21-01-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1999.

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